Este Blog insere-se na disciplina de Área de Projecto, e tem como objectivo divulgar as actividades desenvolvidas ao longo do ano lectivo. Somos alunos da Escola Secundária de Seia e pretendemos alertar a população para a necessidade de as cidades se tornarem mais amigas do ambiente.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Cogeração: Alternativa sustentável


As centrais termo-eléctricas convencionais convertem apenas 1/3 da energia do combustível em energia eléctrica. O restante são perdas sob a forma de calor com o consequente desperdício e prejuízo do ambiente.
Um método para se conseguir aumentar a eficiência do processo é através da Cogeração de Energia Eléctrica e Calor, em que mais de 4/5 da energia do combustível é convertida em energia utilizável, resultando em benefícios financeiros e ambientais.
A Cogeração pode ser então definida como um processo de produção e exploração consecutiva (e simultânea) de duas fontes de energia, eléctrica (ou mecânica) e térmica, a partir de um sistema que utiliza o mesmo combustível permitindo a optimização e o acréscimo de eficiência nos sistemas de conversão e utilização de energia.
A energia térmica proveniente de uma instalação de cogeração pode, neste caso, ser utilizada para produzir frio, através de um ciclo de absorção. Este processo “alargado” de Cogeração é conhecido por Trigeração ou produção combinada de electricidade, calor e frio.
A Cogeração é um processo de produção de energia muito eficiente, possibilitando uma série de benefícios. A nível local, pode reduzir significativamente a factura energética do utilizador, enquanto que a um nível global reduz o consumo das reservas de combustíveis fósseis, conduzindo a uma redução significativa do impacto ambiental do uso destes mesmos combustíveis.
Substituindo o combustível fóssil pelo calor que normalmente é dissipado no processo de geração de energia, este sistema tem uma eficiência três, ou até mesmo quatro vezes superior ao convencional. Pode aplicar-se à indústria e aos edifícios onda há necessidades de energia eléctrica e energia térmica e, usualmente, em situações em que o número de horas anuais de operação seja superior a 4.500 horas.

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