Este diploma aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). A Certificação Energética permite dar informação sobre mais um conjunto de aspectos importantes para a caracterização dos edifícios, nomeadamente, os consumos de energia dos edifícios e os respectivos custos energéticos durante o funcionamento normal do mesmo.
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior tem como objecto:
A Certificação Energética será obrigatória para os seguintes edifícios: todos os novos edifícios a construir ou aqueles sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, nos termos do RSECE e do RCCTE; edifícios de serviços existentes, sujeitos a auditorias periódicas, conforme especificado no RSECE; edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda ou aluguer.
Os Certificados são emitidos por peritos qualificados e posteriormente registados na ADENE, através do pagamento de uma taxa fixada anualmente por Portaria. A validade dos Certificados, para os edifícios que não sejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, é de 10 anos.
A adopção do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios será faseada, começando pelos edifícios maiores e abrangendo, gradualmente, um universo cada vez mais amplo, à medida que a experiência se for consolidando e que a população e a generalidade dos intervenientes se forem adaptando às novas regras.
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